UTILIZAÇÃO DO SISTEMA MTR-MG PASSARÁ A SER OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 09 DE OUTUBRO DE 2019
- CP Solutions
- 5 de ago. de 2019
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Com a publicação da Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, foi instituído o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR-MG, que estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais.
De acordo com a Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, as empresas geradoras, transportadoras, armazenadores temporários e responsáveis pela destinação final de resíduos sólidos deverão utilizar obrigatoriamente o Sistema MTR-MG para registro da movimentação dos resíduos sólidos, a partir do dia 09/10/2019, com exceção dos resíduos de construção civil, para os quais a obrigatoriedade terá início em 09/04/2020.
Além do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR que deverá ser emitido pelo gerador, portado no veículo durante o transporte e validado no recebimento pelo destinador final do resíduo em até 60 dias após a data de geração, a norma também trata:
Do Certificado de Destinação Final – CDF, que deverá ser emitido pelo receptor, armazenador temporário ou destinador, atestando em nome do gerador, a data e a quantidade da destinação final ou intermediária dos resíduos ou rejeitos.
Da Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR, que deverá ser emitida semestralmente pelos geradores e destinadores instalados em Minas Gerais, cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, por meio do Sistema MTR- MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período, observados os seguintes prazos: I - Até o dia 28/02 de cada ano deverá ser enviada a DMR abrangendo o período de 01/07 a 31/12 do ano anterior; II – Até o dia 31/08 de cada ano deverá ser enviada a DMR abrangendo o período de 01/01 a 30/06 do ano em curso.
A Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019, revogou a Deliberação Normativa COPAM 90/2005, não sendo mais obrigatório o preenchimento e envio do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais.
A partir de janeiro de 2020, as informações referentes aos programas de monitoramento de resíduos sólidos e rejeitos vinculados às licenças ambientais emitidas serão prestadas por meio da DMR, via Sistema MTR-MG.
O Sistema MTR-MG será utilizado como instrumento de gestão e de fiscalização para os órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
* Fonte Sistema FIEMG.

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