PRECEND
COPASA
O PRECEND, Programa de recebimento de efluentes não-domésticos, da COPASA MG é aplicável às atividades que produzem efluentes considerados como não-domésticos e optam por lançá-los na rede pública coletora de esgotos, repassando à COPASA a responsabilidade pela destinação correta dos mesmos.
Ainda que bastante consolidado nos municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, em função da exigência de manifestação da COPASA realizada pelas Prefeituras para a emissão e renovação dos alvarás de funcionamento dos empreendimentos, o PRECEND vem se tornando regra em vários municípios mineiros, com destaque para municípios da região Sul e Centro-oeste de Minas como Varginha, Itajubá, Pouso Alegre, Divinópolis, Cláudio, entre outros.
Quem deve aderir?
A CP Solutions realiza os projetos necessários, tanto a Parte A quanto a Parte B, conforme as exigências da norma técnica T-187 / 5, trabalhando com muita agilidade, qualidade e compromisso, o que leva à satisfação dos nossos clientes.
Além de desenvolver os projetos exigidos, a nossa equipe tem capacidade para assessorar a sua empresa na instalação de soluções de tratamento de efluentes, atuando também no processo de gerenciamento, monitoramento e garantia da qualidade do processo, reduzindo os custos com sobretaxas e multas.
Projetos rápidos e soluções precisas é o que você deve esperar de nossos profissionais. Não perca tempo com projetos reprovados e processos que nunca terminam! Venha conversar conosco e se surpreenda com o que podemos oferecer para a sua empresa.
Como Funciona?
O PRECEND é orientado através da Norma técnica T.187/5, homologada pela Resolução ARSAE No 15/2012, sendo um requisito legal aplicável aos que destinam efluentes não domésticos para a rede pública de esgotamento sanitário no Estado de Minas Gerais.
Ele é desenvolvido em etapas. Primeiro é elaborada a Parte A que consiste em um diagnóstico amplo do uso da água, da geração de efluentes e da infraestrutura de esgotamento existente ou projetada, neste caso para empreendimentos a serem implantados. Após análise e aprovação da Parte A pela COPASA, é iniciada a Parte B que tem como pontos de destaque a realização do plano de amostragem e caracterização dos efluentes não domésticos, seguido pela elaboração do projeto de adequação da infraestrutura, caso necessário, incluindo aí o projeto dos sistemas de tratamento ou de pré-tratamento de efluentes.
Com a aprovação da Parte B é assinado o contrato do PRECEND entre a COPASA e o empreendimento, estabelecendo as condições de operação e de verificação periódica dos descartes.